sexta-feira, 28 de maio de 2010

Suspenso Decreto que Desapropria

Suspenso julgamento de ação contra decreto presidencial que pretende desapropriar fazenda em MT

O julgamento do Mandado de Segurança (MS 25344) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, durante a sessão plenária desta quinta-feira (27). O MS questiona decreto expropriatório do presidente da República, de 11 de fevereiro de 2005, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado “Fazenda Espinheiro e Itambaracá”, localizada no município de Acorizal (MT).

O autor sustenta que o referido decreto “é absolutamente nulo” em razão de ter sido editado com base em “trabalhos de vistoria para fins de avaliação, bem como levantamento dos aspectos cadastrais do imóvel”, feitos pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Argumenta que o Incra entrou na propriedade particular de forma ilegal, sem prévia notificação exigida por lei.

Além disso, consta no MS que na data da alegada vistoria, realizada por técnicos do Incra, a fazenda encontrava-se invadida pelos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e da Associação dos Trabalhadores Sem Teto de Mato Grosso. Assim, o autor alega violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, sob o argumento de que ficou impossibilitado de “exercer, em toda plenitude o direito de propriedade”.

Voto

Único a votar hoje (27) nesse processo, o relator da matéria, o ministro Marco Aurélio concedeu a ordem para tornar insubsistente o decreto presidencial. Em seguida pediu vista dos autos o ministro Dias Toffoli.

O ministro Marco Aurélio ressaltou que a invasão da fazenda obstaculiza a vistoria realizada entre os dias 13 a 24 de setembro de 2004. Segundo ele, não foi observada regra contida no parágrafo 6º, do artigo 2º, da Lei 8629/93, com redação da MP 2183/01.

O relator informou que existe uma ação de rescisão contratual com reintegração de posse e perdas e danos atinentes à relação jurídica a envolver o imóvel (contrato de parceria agrícola). Também há notícia do ajuizamento de outra ação contra réus diversos.

Dessa forma, o ministro Marco Aurélio observou que contra as invasões foram tomadas providências. “Constata-se assim a luta do ora impetrante (autor) para afastar o esbulho que data de 1999 com sucessivas invasões, sendo que em 6 de abril de 2005 ainda não se havia observado o título definitivo de reintegração”, salientou o ministro.

EC/CG

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