Concedida extradição de uruguaio acusado de roubo qualificado
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (1), o pedido de extradição (EXT) 1131, em que o governo do Uruguai pediu a entrega do nacional daquele país Carlos Guzmán Costa da Rosa, acusado da prática de três crimes de roubo qualificado em concurso material.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (1), o pedido de extradição (EXT) 1131, em que o governo do Uruguai pediu a entrega do nacional daquele país Carlos Guzmán Costa da Rosa, acusado da prática de três crimes de roubo qualificado em concurso material.
Gusmán Costa da Rosa já se encontra preso por força de mandado de prisão preventiva para fins de extradição, expedido pelo relator do pedido, ministro Ricardo Lewandowski.
Ao votar pela concessão do pedido, o ministro relator disse que ele foi formulado dentro do tratado multilateral de extradição existente entre os países membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul); que há dupla tipicidade, pois o crime de rapina em concurso material, previsto na lei uruguaia, consta do Código Penal brasileiro como crime de roubo duplamente qualificado (artigo 157 do CP e seus parágrafos e incisos) e que o crime não está prescrito.
Quanto ao pedido de Guzmán Costa da Rosa para ser julgado no Brasil, onde responde a vários processos, o ministro Ricardo Lewandowski observou que cabe ao Presidente da República (a quem compete determinar a entrega do extraditando ao país requerente) decidir se manda extraditá-lo, antes de ele ser julgado e cumprir pena por tais crimes no Brasil.
FK/CG
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