quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Desvios de verbas do Fundef

Suspensa análise sobre atribuição do MP para apurar desvios de verbas do Fundef

Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (13) o julgamento sobre a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) ou estadual para apurar supostos desvios e irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) destinados ao município de Bento Fernandes, no Rio Grande do Norte.

O caso foi enviado ao Supremo pelo MPF sob o argumento de que não houve complementação de recursos da União para o município nos anos em que foram apontadas as supostas irregularidades, em 2001, 2002 e 2003. Por isso, não caberia à instituição apurá-las.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, discordou. Segundo ele, o fato de não haver aporte de recursos da União a título de complementação não afasta a atribuição do MPF de apurar as irregularidades porque o Fundef é composto por valores decorrentes do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), proporcional às importações e de cota alusiva à desoneração de exportações. “Estou a concluir quanto a caber ao MPF atuar na espécie”, afirmou.

O pedido de vista foi feito após os ministros debaterem se, na falta de complementação de verbas federais, a apuração deve ou não ser feita pelo MP federal, seja no âmbito cível, seja no âmbito criminal. O ministro Gilmar Mendes ponderou que seria interessante buscar uma harmonização da questão no plano cível e criminal.

De acordo com ele, em matéria de ação de improbidade administrativa, quando há aporte da União, a competência é do MP Federal. Ele disse que, a princípio, o mesmo referencial deveria ser utilizado para a apuração no âmbito penal. “Se de fato não há participação da União, se o fundo é formado com aporte apenas do estado, cuida-se de patrimônio estadual e, por conseguinte, dever-se-ia resolver o tema na competência do Ministério Público estadual e da Justiça estadual”, disse.

Diante do impasse, o ministro Lewandowski pediu vista para analisar melhor a matéria, que está sendo julgada por meio da Ação Cível Originária (ACO) 1394.

RR/AL

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