sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Programa Síntese

Síntese apresentas os principais destaques do Plenário do STF durante a semana

O programa Síntese, da TV Justiça, traz os destaques dos principais julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Reveja nesta edição o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do Recurso Extraordinário (RE) 567110, que contestava decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) que reformou decisão de primeiro grau para reconhecer ao delegado de polícia Carlos Alberto da Silva o direito à aposentadoria especial. No julgamento, ocorrido no dia 13 de outubro de 2010, os ministros decidiram, por unanimidade, não acolher o recurso. Acompanhe também a decisão unânime do Plenário de declarar a inconstitucionalidade de dispositivo que regula a aplicação da medida de suspensão preventiva ao servidor da Polícia Civil de Minas Gerais que tiver denúncia recebida pelo Poder Judiciário em razão de determinados delitos. A questão foi levada a julgamento pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3288, ministro Ayres Britto, que considerou procedente a ação.

Assista também ao final do voto do ministro Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3288. No julgamento na ação, no dia 13 de outubro de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade de dispositivo que regula a aplicação da medida de suspensão preventiva ao servidor da Polícia Civil de Minas Gerais que tiver denúncia recebida pelo Poder Judiciário em razão de determinados delitos. Veja também o voto do ministro Dias Toffoli no julgamento conjunto das ADIs 1378 e 1298, contra artigos da Lei nº 4.847/1993 do estado do Espírito Santo relativos à destinação de receitas provenientes do recolhimento de custas e emolumentos remuneratórios dos serviços judiciários e extrajudiciários. O Plenário decidiu pela prejudicialidade, por perda de objeto, de ambas as ações. O programa Síntese é veiculado pela TV Justiça.

E ainda na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 13 de outubro de 2010, um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27840, em que o austríaco Werner Rydl, naturalizado brasileiro em 1995, pretendia reverter decisão do Ministério da Justiça (MJ) que, por meio da Portaria 361/2008, anulou sua naturalização. Veja neste bloco do programa Síntese, da TV Justiça, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator do RMS, pelo desprovimento do recurso, e a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio. Acompanhe também o voto do ministro Celso de Mello no julgamento dos agravos regimentais interpostos pela União contra liminares concedidas por ele nos Mandados de Segurança (MS) 28598 e 28611, ocorrido no dia 14 de outubro. As medidas suspenderam decisões do então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que suspendeu a eficácia de mandados de segurança emitidos pelo Tribunal de Justiça do estado do Maranhão (TJ-MA), que mantiveram nos cargos as titulares dos Cartórios do 2º Ofício Extrajudicial de Barra do Corda e de Balsas.

Fonte: TV Justiça

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