Academia debate artigo não regulamentado pela Constituição
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em1988, está com 22 anos. Mas, nem a maioridade garantiu a sua plena regulamentação. Capítulos, como o que trata da Comunicação Social, têm vários de seus artigos em desacordo com a lei. O assunto é destaque no programa Academia, da TV Justiça, que nesta semana debate: "A regulamentação do artigo 221, inciso III, da Constituição Federal para construir uma esfera pública e contra-hegemônica na televisão". O estudo de Enzo de Lisita, no formato de dissertação, foi submetido à Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGO), para obtenção do título de Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
O artigo 221 prevê a regionalização e a produção independente como parte da programação da televisão brasileira. "A demora para regulamentá-lo, mais do que o descaso daqueles que têm a incumbência constitucional de fazê-lo no Diploma Maior, é resultado de uma engenharia política, que visa a manutenção de interesses de classes da sociedade brasileira, que dominam o Estado e a economia do país desde os seus primórdios", ressaltou Lisita.
O jornalista Rimack Souto comanda o Academia e recebe os convidados: Flávio Salles - jornalista e professor universitário, e Alexandre Jobim - advogado e também professor universitário. O programa ainda destaca a bibliografia utilizada no estudo; traz uma oferta de bolsa de pesquisa para professores e pesquisadores no Canadá, no quadro Internacional; confere a vasta produção acadêmica no quadro Teses e Dissertações; conversa com o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Reinaldo Cintra, no Banca Examinadora; e no quadro Perfil apresenta um pouco da trajetória jurídica do cearense de Baturité, José Linhares, que nasceu em 1886.
O programa Academia é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do Direito. Para participar envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário