sábado, 16 de outubro de 2010

Programa Fórum

Aquisição de terras estrangeiras vira debate no fórum

O presidente Lula assinou recentemente um parecer da Advocacia Geral da União - AGU, que impõe limites para a compra de terras brasileiras pelo capital estrangeiro. Não poderão ser adquiridos por nacionais de outros países terrenos que representem mais de vinte por cento da área de um município. Para falar sobre o assunto, Rimack Souto recebe no programa o Dr. Ricardo Cerqueira Leite - Mestre em Direito Comercial Internacional do escritório Cerqueira Leite Associados, de São Paulo e o Dr. Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior - Consultor Geral da Advocacia Geral da União - AGU.

O parecer impõe regras e dá nova interpretação à lei de 1971. Segundo a AGU, desde 1994 até a publicação desse novo documento, havia um total descontrole na aquisição de terras brasileiras. Com as novas regras as empresas estrangeiras e as nacionais controladas por capital estrangeiro não poderão mais adquirir terras livremente. Agora elas têm de obedecer o limite de 20% da superfície do município. Fica proibida ainda a aquisição de terras que não seja para a implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais. Esses projetos têm que constar no estatuto da empresa.

Para o Consultor Geral da União, essa medida é de grande importância para o Estado Brasileiro. "Houve uma mudança muito significativa nas circunstâncias fáticas, econômicas e sociais sobre a questão do acesso a terra, a produção de alimentos e insumos para as novas fontes de energia. Por isso hoje há uma grande valorização da terra", afirma Ronaldo Jorge.


Para Ricardo Teixeira, essa questão deveria ter sido levada ao Congresso Nacional. "O que aconteceu é que uma lei que foi revigorada por um parecer, tendo a força e o poder de estabelecer restrições. Isso fere alguns princípios constitucionais. Fere primeiramente o princípio da legalidade que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, se não por força de lei", afirma. Segundo o especialista, existem alguns questionamentos com relação à forma que essa restrição surgiu. "Se o Estado brasileiro tem o interesse de estabelecer restrições ao capital estrangeiro, essa matéria deve ser levada ao Congresso Nacional. Ser objeto de alteração legislativa, e não gerar os efeitos práticos que estamos vendo, sem a apreciação do Congresso".


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