quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Portaria anulou naturalização de austríaco

Suspenso julgamento de recurso contra portaria que anulou naturalização de austríaco

Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Recurso ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27840, em que o nacional austríaco Werner Rydl, naturalizado brasileiro em 1995, pretendia reverter decisão do Ministério da Justiça que, por meio da Portaria 361/2008, anulou sua naturalização.

De acordo com os autos, preenchidos todos os requisitos legais, o Ministério da Justiça concedeu a naturalização a Werner em 1995. Anos mais tarde, o Ministério recebeu um pedido de extradição do governo da Áustria. Ao tomar conhecimento de que o austríaco era procurado em seu país de origem por supostamente participar de organização criminosa que, segundo a Advocacia Geral da União, cometeu delitos que somariam cerca de 150 milhões de euros, o Ministério instaurou processo administrativo que culminou com a anulação da portaria de naturalização.

O Ministério da Justiça entendeu que, ao pedir sua naturalização, Werner Rydl apresentou documento falso para comprovar que não tinha antecedentes criminais, pré-requisito para a concessão da nacionalidade brasileira.

A defesa recorreu inicialmente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) mas, diante da negativa daquela Corte, interpos recurso no STF. Os advogados afirmam que o ato de revogação da naturalização não poderia ocorrer pela via administrativa, mas apenas por decisão judicial, conforme prevê o artigo 12, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Autotutela

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo desprovimento do recurso. Para ele, no exercício do poder de autotutela da administração, o ato de anulação da portaria de naturalização seria legítimo. A naturalização, segundo Lewandowski, é um ato discricionário do Estado. Se os requisitos para a naturalização não foram preenchidos, disse o ministro, “não há falar em naturalização válida”. Assim, a anulação da portaria seria um ato legítimo.

No entendimento do relator, não se trataria de cancelamento, como prevê a Constituição, mas de anulação de um ato administrativo que se deu em consequência de uma fraude.

Divergência

Para os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, contudo, a anulação do ato só poderia ser feita por meio de via judicial, como determina a Constituição. De acordo com o ministro Marco Aurélio, o “desfazimento” do ato impõe atuação do Judiciário. Já o ministro Dias Toffoli, no mesmo sentido, arrematou que votava no sentindo de restabelecer a situação de brasileiro a Werner Rydl, sem prejuízo de que a matéria possa vir a ser analisada juridicamente.

Extradição

Em 2006, o Plenário do STF concedeu a extradição de Werner para a Áustria, decisão que, segundo a Advocacia Geral da União, foi cumprida em setembro de 2009.

MB/AL

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