sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Reclamação (RCL) 8668

Pedido de vista adia julgamento de processo pela manutenção de advogada presa em sala de Estado-Maior

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa adiou, nesta quinta-feira (18), o julgamento da Reclamação (RCL) 8668, em que a advogada paulista de Mirante do Paranapanema M.R.L.S.C., que aguarda, presa preventivamente, o julgamento de recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra condenação a dois anos de reclusão pelo crime de falsificação da assinatura de um cliente analfabeto, pede o direito de recorrer presa em sala de Estado-Maior ou em prisão domiciliar.

O pedido de vista ocorreu quando a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, já se havia manifestado pela procedência da reclamação, voltada contra decisão da juíza da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, por entender que o caso contraria decisões do Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1127, relatada pelo ministro Marco Aurélio, e da Reclamação (RCL) 4535, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertenceu (aposentado).

As duas decisões estão apoiadas no disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906 (Estatuto do Advogado), que assegura a advogado o direito de cumprir prisão preventiva em sala de Estado-Maior. Entretanto, a juíza da 2ª Vara das Execuções Criminais (VEC) da capital paulista determinou a prisão da advogada em presídio feminino comum, embora em sala separada, denominada sala especial.

Estado-Maior

O representante da OAB-SP, na sustentação oral em defesa da advogada, informou que vem lutando, há dez anos, pelo cumprimento do disposto no Estatuto da OAB para que, na inexistência de sala apropriada nos presídios, os advogados possam cumprir prisão preventiva, até sentença transitada em julgado, em sala de Estado-Maior, que é uma sala em estabelecimentos militares onde se reúnem os comandantes com seus subordinados para discutir ideias e decisões. E onde os advogados possam continuar exercendo sua profissão.

Conforme consta dos autos, diversos órgãos militares informaram o juízo sobre a inexistência de tais dependências, o que levou a juíza da 2ª VEC a determinar a prisão da advogada em cela especial. A defesa, entretanto, pleiteou uma sala de Estado-Maior e obteve, em julho do ano passado, liminar do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, autorizando a advogada a cumprir a prisão preventiva em domicílio.

Quando a confirmação, no mérito, desta decisão do ministro Gilmar Mendes estava em discussão, já com os votos favoráveis da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Dias Toffoli, ocorreu o pedido de vista. A advogada cumpriu metade da prisão a que foi condenada e já obteve progressão da pena, que está cumprindo em regime semiaberto, em domicílio.

A Procuradoria Geral da República pronunciou-se pela improcedência da reclamação.

FK/LF
 

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