quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Centro de Convenções de João Pessoa

Referendada decisão que viabiliza repasse de verbas para construção de Centro de Convenções de João Pessoa

Decisão do ministro Celso de Mello que autorizou pedido de repasse de verbas para a construção de Centro de Convenções de João Pessoa (PB) foi referendada, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de hoje (16). Com base em laudo técnico fornecido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ministro entendeu que a obra não compromete a integridade ambiental do local em que está sendo executado o empreendimento.

A solicitação foi feita pelo procurador-geral do estado da Paraíba na Ação Cível Originária (ACO) 1594, por meio da qual o Estado tenta anular ato do Ministério do Turismo contra o repasse de recursos. O procurador disse estar surpreso com a suspensão das verbas da Caixa Econômica Federal para a obra.

De acordo com a ACO, a construção do Centro de Convenções, inserida no Polo Turístico do Cabo Branco, estava devidamente licenciada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e seguia seu ritmo normal quando o Ministério do Turismo determinou o corte no repasse de verbas. Segundo o estado, o Ministério do Turismo tomou essa decisão cumprindo uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba que, por sua vez, baseou-se em manifestação do Ibama, tudo isso sem que o ente federativo fosse ouvido, afirma o autor da ação.

Meio ambiente

No dia 9 de setembro, o relator concedeu a tutela antecipada em favor da Paraíba a fim de viabilizar a entrega, ao estado, de valores cujo repasse havia sido retido em razão de medidas do Ministério Público Federal na Paraíba. Para o órgão, a construção do Centro de Convenções ofenderia o patrimônio ambiental.

Na parte final de sua decisão, o ministro Celso de Mello observou que a liberação de recursos e o consequente prosseguimento das obras em questão “não comprometerão a integridade ambiental do meio urbano em que se executa o empreendimento relativo ao Centro de Convenções de João Pessoa”. Ele considerou relevante a manifestação da Superintendência Regional do Ibama que, por meio de estudo, esclareceu tecnicamente que o centro encontra-se com seu licenciamento ambiental válido, isto é, considerou que a construção do empreendimento poderia ter continuidade.

“Esse dado me parece relevante porque, no fundo, a retenção do repasse foi devida exatamente a esse problema, alegada ofensa ao meio ambiente urbano, mas a própria autarquia – encarregada de fiscalizar a higidez, a integridade do patrimônio ambiental – esclarece que a licença ambiental é válida, está em pleno vigor e, mais do que isso, a construção do empreendimento pode ter a sua execução prosseguida sem qualquer outro problema”, avaliou o ministro. Por isso, ele deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sob a condição de referendo do Plenário, para viabilizar o imediato repasse das verbas.

EC/AL

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