sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Programa Síntese

Programa Síntese destaca os principais temas discutidos no Plenário do STF

Reveja nesta edição do programa Síntese, da TV Justiça, os destaques da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 15 de setembro de 2010. Acompanhe o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3462, ajuizada na Corte contra dispositivos de Lei do estado do Pará nº 6.489/2002, sobre a política de incentivos ao desenvolvimento sócio-econômico. O Plenário, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do artigo 25 da norma, o qual autoriza o Poder Executivo local a conceder remissão e anistia tributárias. Veja também trechos do voto do ministro Dias Toffoli, relator da análise conjunta das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2189 e 2158. Os ministros julgaram procedentes as ações, que chegaram à Corte para questionar expressões constantes da Lei do estado do Paraná nº 12.398/1998 que teria instituído contribuição previdenciária para inativos e pensionistas.

Assista também no programa Síntese ao voto divergente do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2189 e 2158, no dia 15 de setembro de 2010. As ações, que chegaram à Corte para questionar expressões constantes da Lei do estado do Paraná nº 12.398/1998 que teria instituído contribuição previdenciária para inativos e pensionistas, foram julgadas procedentes pela maioria dos ministros. Confira também o início do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 537427, interposto pela empresa de tabaco Souza Cruz S/A contra ação de indenização que a condenou ao pagamento de danos materiais a um suposto consumidor de seus cigarros. Um pedido de vista do ministro Ayres Britto suspendeu o julgamento. O programa Síntese é exibido pela TV Justiça.

Esta edição do programa Síntese, da TV Justiça, traz os principais julgamentos da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 16 de setembro de 2010, entre eles o da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2827. Por maioria, o Plenário retirou a expressão "Instituto Geral de Perícias" do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no estado. Assista neste bloco a trechos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e a partes da divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio. Veja também nota explicativa sobre o julgamento da prejudicialidade do 9º Agravo de Instrumento na Ação Penal (AP) 470, do mensalão. Acompanhe, ainda, voto do ministro Marco Aurélio no Recurso Extraordinário (RE) 381367, por meio do qual aposentadas gaúchas que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

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