sábado, 18 de setembro de 2010

Programa Fórum

Fórum discute o trabalho escravo

O trabalho escravo continua sendo um tema de sérios questionamentos para a justiça trabalhista brasileira. Quando se fala no assunto se verifica a afronta direta aos princípios e às garantias individuais previstos tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na constituição Federal. Para falar sobre o trabalho escravo o Fórum recebe como convidados Gabriel de Jesus Tedesco Wedy - presidente da Ajufe, Associação dos Juízes Federais do Brasil, e Erlan José Peixoto de Prado - procurador federal.

As diversas modalidades de trabalho forçado têm sempre em comum duas características: o uso da coação e a negação da liberdade. Em todo o mundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT - estima que mais de 12 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado. No Brasil, uma mudança no Código Penal trouxe uma nova nomenclatura para o trabalho escravo - o "trabalho análogo escravo" - que surgiu para abranger as várias modalidades de trabalho forçado e para fazer diferenciação com a escravidão negra, que nós tínhamos no Brasil e já foi abolida, há mais de um século. "Nós temos que analisar essa evolução da sociedade, que aconteceu industrialmente e tecnologicamente, e que traz um novo tipo de trabalho escravo em todo o mundo. Hoje os donos das terras, estão criando servidão sobre o trabalho através de dívida de alimentação, de moradia e de remédio", diz Gabriel Wedy.

Segundo com o procurador Erlan Prado, na ótica trabalhista não há previsão específica de um trabalho em condição análoga de escravidão. "O que temos é uma violação ampla do ordenamento jurídico trabalhista", afirma. Ele explica ainda que o processo jurídico junto às pessoas que administram esse trabalho escravo é complexo e envolve o Ministério do Trabalho e Emprego, a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho. "Após uma abordagem inicial de fiscalização desses órgãos, o Ministério Público do Trabalho vai colher provas para instruir uma eventual ação civil pública na Justiça do Trabalho. Em seguida essas peças são encaminhadas ao Ministério Público Federal, e a partir daí poderá ter início um trâmite penal", explica o promotor federal.

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