quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Reconstituição de ADI extraviada

Plenário homologa reconstituição de ADI extraviada desde 1995

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta tarde (15) a reconstituição dos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1100) ajuizada na Corte em 1994 pelo governo do Rio de Janeiro. O processo, que estava extraviado desde 1995, contesta dispositivo da Constituição do Rio que autorizou a militares do estado acumular, na administração pública, dois empregos privativos de profissionais de saúde.

Os autos do processo foram extraviados logo após o Plenário analisar o pedido de medida liminar, em novembro de 1994. Na ocasião, em votação unânime, o Supremo decidiu não conhecer do pedido porque a ação foi proposta mais de dois anos após a entrada em vigor do dispositivo questionado. Ou seja, o caso não seria de urgência para concessão de liminar.

Depois dessa decisão, o processo foi enviado, no dia 14 de março de 1995, para a Advocacia Geral da União (AGU). No dia 4 de junho de 2009, o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, oficiou a AGU questionando sobre um possível extravio do processo, diante de informações da Secretaria Judiciária do Supremo.

A AGU, por sua vez, declarou não ter cadastro do processo em seus registros de feitos judiciais em tramitação e na relação dos processos arquivados. Diante disso, propôs a reconstituição dos autos da ADI, nos termos do artigo 298 do Regimento Interno do STF.

Esse dispositivo determina que o pedido de reconstituição dos autos, no Supremo, será apresentado ao presidente da Corte e distribuído ao relator do processo desaparecido, ou ao seu substituto. No caso em discussão, o relator original era o ministro Moreira Alves.

O ministro Joaquim Barbosa, substituto do ministro Moreira Alves, determinou a reunião das peças que integravam o processo antes de seu extravio: a petição inicial, as informações e o acórdão (decisão colegiada) do julgamento da liminar. Ele também informou que o governo do Rio manifestou-se no sentido da reconstituição.

“Estou, portanto, dando por reconstituído os autos”, disse o ministro nesta tarde. Ele foi seguido pelos colegas.

O caso foi analisado por meio da Petição (PET) 4767.

RR/AL

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