quinta-feira, 16 de setembro de 2010

STF extingue punibilidade de José Janene

STF extingue punibilidade de José Janene no processo do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal José Janene, um dos réus da Ação Penal (AP) 470, devido a seu falecimento. O julgamento se deu no exame do nono agravo regimental interposto no processo do mensalão contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido de anulação de audiência em que um juiz federal de Porto Alegre ouviu uma das testemunhas do processo.

O recurso teve seu julgamento suspenso na sessão do dia 9 de setembro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. José Janene morreu na terça-feira, dia 14. Ao trazer o agravo de volta à pauta, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, propôs a extinção da punibilidade de Janene. Por unanimidade, o Plenário acolheu a proposta e julgou o agravo prejudicado.

O Código Penal prevê como uma das causas extintivas da punibilidade a morte do agente (artigo 107, inciso I), o que não se estende a co-autores e partícipes.

CF/AL

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