sábado, 9 de outubro de 2010

Programa Fórum

Fórum debate o Estatuto da Criança e do Adolescente

O Fórum desta semana vai falar sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. No Brasil , o estatuto no formato de lei foi sancionado em 13 de julho de 1990 com o objetivo de garantir os direitos básicos desses pequenos cidadãos. Para falar sobre o ECA e como ele ampara os jovens infratores, Rimack Souto recebe como convidados Anderson Pereira de Andrade - Promotor de Justiça de Defesa da Infância e Juventude - MPDFT, e Ricardo Batista - Secretário-Geral do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Justiça - SEJUS.

O Estatuto da Criança e do Adolescente abrange questões ligadas ao lazer, saúde, educação, proteção integral e convivência familiar. "Quando se verifica que em razão da ausência da família ou por deficiência de alguma política pública, o adolescente venha a se inserir no mundo infracional, o estatuto traz respostas para a situação - que é a medida socioeducativa", explica Ricardo Batista.

O ECA não só prevê direitos e deveres para os chamados "jovens infratores", uma vez que, segundo a lei, são menores de idade e por isso não podem ser penalizados criminalmente. "O estatuto determina que o adolescente, em qualquer idade, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato infracional", conta o promotor Anderson Andrade.

A norma antecipa uma série de garantias de direitos fundamentais e de prevenção que, se cumpridas, poderiam evitar muitos casos de criminalidade. "Não é normal que adolescentes de 16 ou 17 anos cometam delitos graves". O promotor lembra que a medida extrema de privação de liberdade para os jovens infratores não é muito diferente da usada com os adultos. "Ela tem um caráter educativo muito mais forte, mas realmente priva o adolescente da liberdade", conta.

Segundo Ricardo Batista, antes da lei tudo era motivo para o rompimento dos vínculos familiares e o recolhimento do jovem para institucionalização, mas o ECA reverteu esse quadro. "Para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o acolhimento institucional e a intervenção como resposta ao ato infracional são medidas excepcionais". De acordo com o subsecretário de justiça, o investimento deve ser direcionado a todas as medidas de proteção ou socioeducativas existentes. "Se nada disso oferecer resposta satisfatória é que o acolhimento institucional transitório e excepcional pode ser oferecido; assim como a internação no caso infracional pode ser aplicada", afirma Ricardo Batista.

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